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(DOC. VP 195.1235.5002.5400)

STJ. Processual civil e administrativo. Infração administrativa. Multa aplicada pela agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Violação dos CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 300, § 3º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 300, § 3º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, consignou: «versam os autos sobre ação no bojo da qual se pretende a nulidade de ato administrativo. Com efeito, o fato da autuação ser anterior a revogação da lim

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