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(DOC. VP 195.1235.5002.7400)

STJ. Ação civil pública. Edifício de apartamentos construído e habitado irregularmente. Omissão do município quanto ao exercício do poder-dever de polícia administrativa.

«1 - O Tribunal a quo, ao reconhecer configurada a omissão do Município de Guarulhos quanto ao exercício do poder-dever de polícia administrativa, consignou (fls. 497-502, e/STJ): «Com a devida vênia do entendimento do Juízo de primeiro grau, verifica-se haver omissão do Município de Guarulhos, quanto ao exercício de poderes-deveres que, além de serem inerentes, estão positivados na Constituição Federal (CF/88, art. 30, VIII, e CF/88, art. 182) e na legislação: (...) No caso con

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