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(DOC. VP 195.1432.1377.0772)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. IMPEDIMENTO DO JUIZ. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO CPC, art. 144, II. NULIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O CPC, art. 114, II é expresso ao estabelecer que « há impedimento do Juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão «. Trata-se de norma que visa garantir a imparcialidade na condução e julgamento da lide e, assim, o preenchimento de pressuposto processual de validade, decorrente dos princípios da impessoalidade e do Juiz natural, cuja observância constitui questão de ordem pública. Ou seja, reconhecido o impedimento, devem ser declarados nulos os atos praticados quando já presente tal vício (art. 14, §§ 6º e 7º, da lei adjetiva civil). No caso, é possível verificar nos autos que a sentença foi proferida na primeira instância pelo Juiz Hélio Grasselli, tendo este participado, posteriormente, do julgamento do recurso ordinário interposto pelo autor, em votação unânime. Resta configurado, portanto, o impedimento do magistrado, que não poderia ter atuado no processo em segunda instância, de modo que deve ser declarada nula a referida decisão. Recurso de revista conhecido e provido.

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