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(DOC. VP 195.1684.5000.8600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício assistencial. Deficiente. Incapacidade absoluta. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Correção de erro material. Termo inicial do benefício. Ausência de interesse recursal. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Alienação mental. Incapacidade. Efeitos da sentença de interdição. Declaratória. Acórdão em harmonia com a entendimento do STJ. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela 11.960/2009. Entendimento fixado pelo STF sob o regime da repercussão geral e pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - Verifica-se que o resultado do julgamento proferido pela Tribunal de origem, quanto ao termo inicial do benefício, coaduna-se com a pretensão do recorrente, o que revela a falta de interesse recursal no pont

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