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(DOC. VP 195.1805.1002.3100)

STJ. Processo civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público federal antes de consumada a prescrição. Réus que já respondiam a anterior ação de improbidade ajuizada pelo parquet estadual com base nos mesmos fatos. CPC/1973, art. 267, V e CPC/1973, art. 301, § 3º. Litispendência e coisa julgada não configuradas ante a ausência de legitimidade do Ministério Público Estadual para a propositura da primeira ação. Princípio institucional da unidade do Ministério Público. CF/88, art. 127, § 1º. Inexistência de unidade entre o Ministério Público federal e os ministérios públicos dos estados. Recurso do réu desprovido.

«1 - Caso concreto em que o Ministério Público Federal, legítimo titular para a lide, propôs ação de improbidade administrativa contra os ora recorrentes, que já respondiam a anterior ação de improbidade movida pelo Parquet estadual (parte ilegítima), com o mesmo objeto, cuja demanda sancionadora, inclusive, veio de ser julgada improcedente pelo Juízo estadual, com decisão transitada em julgado. 2 - Réus que postulam a configuração de litispendência e de coisa julgada ( CPC/1

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