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(DOC. VP 195.1805.1003.0600)

STJ. Processual civil. Cumulação (imprópria) subsidiária de pedidos. Existência de ordem de preferência ou de hierarquia entre os pedidos. Rejeição do pedido principal. Acolhimento do pedido subsidiário. Interesse de agir configurado.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela «inexistência de interesse de agir pelos recorrentes, vez que o pedido sucessivo foi acolhido e, como bem salientado pelos mesmos, não se confunde com o pedido alternativo, visto que a sucessão prevista no CPC/1973, art. 289 se consubstancia no acolhimento de pedido secundário em caso de rejeição de pedido principal. Desta forma, os autores em seu pedido inicial apresentaram o valor da causa de R$ 76.788,00 e, subsidiariamente, R$

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