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(DOC. VP 195.1805.1003.4900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Retorno dos autos para julgamento dos embargos de declaração.

«1 - Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no CPC/2015, art. 1.022. 2 - A matéria apontada como omissa, qual seja, o dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura (Lei 8.213/1991, art. 11, § 4º, c/c CLT, art. 530, III), não foi objeto de análise no acó

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