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(DOC. VP 195.1805.1005.0500)

STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos de terceiro. Apelação. Duplo efeito. CPC/1973, art. 520. Possibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - O acórdão recorrido consignou: «O cerne da controvérsia é a discussão sobre a possibilidade de receber o recurso de apelação, em sede de embargos de terceiro, no duplo efeito, suspensivo e devolutivo. O CPC/1973,

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