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(DOC. VP 195.1805.1005.6800)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Honorários de sucumbência. Base de cálculo adotada por sentença. Coisa julgada. Limites. Parte dispositiva. Motivos e fundamentos não alcançados. CPC/1973, art. 469, I.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ de que somente a parte dispositiva da sentença é alcançada pela coisa julgada material. Por essa razão, os fundament

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