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(DOC. VP 195.1805.1006.4500)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Impugnação genérica dos cálculos. CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Aplicabilidade.

«1 - Inicialmente, não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. 2 - O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando o artigo tido por violado não foi apreciado pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Impedimento da Súmula 211/STJ.

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