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(DOC. VP 195.2165.1002.4900)

STJ. Agravo interno em agravo interno em recurso especial. Intimação da defensoria pública do estado requerida pela defensoria pública da União. Ausência de sede em brasília/df. Intimação efetuada por meio de ofício com aviso de recebimento. Regularidade. Ação de usucapião extraordinária. Clube esportivo. Posse alegadamente reconhecida em anteriores ações possessórias e petitórias. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. CPC/1973, art. 469, I e II. Ausência de demonstração de posse ad usucapionem com animus domini até o ano que antecede a propositura da ação. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Alegação de reformatio in pejus. Não caracterização. Cômputo do período do curso da ação. CPC/1973, art. 462. Lapso temporal prescricional aquisitivo não atingido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior considera válida a intimação dos procuradores federais - igualmente detentores da prerrogativa da intimação pessoal - efetivada por meio de carta com aviso de recebimento, à luz do disposto no CPC/1973, art. 237, II do (correspondente ao CPC/2015, art. 273, II), e na Lei 9.028/1995, art. 6º, § 2º. Mutatis mutandis, esse mesmo entendimento deve ser aplicado, quanto às decisões desta Corte Superior, no que se refere às intimações dirigidas

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