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(DOC. VP 195.2235.8000.1100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 1.848/1991, art. 34. Lei de diretrizes orçamentarias. Natureza jurídica. Norma legal de vigência temporária. Pleno exaurimento de sua eficacia jurídico-normativa. Prejudicialidade da ação.

«- A Lei de Diretrizes Orçamentarias possui destinação constitucional específica e veicula conteúdo material próprio, que, definido pela CF/88, art. 165, § 2º, compreende as metas e prioridades da Administração Pública, inclusive as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Mais do que isso, esse ato estatal tem por objetivo orientar a elaboração da lei orçamentaria anual e dispor sobre as alterações na legislação tributaria, além de estabelecer a politica

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