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(DOC. VP 195.2235.8000.1200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual/RJ 1.848/1991, art. 34, § 1º. Proposta orçamentaria. Autorização para a sua execução provisoria em caso de não aprovação do projeto até o termino da sessão legislativa. Insubsistência, no ordenamento constitucional vigente, da aprovação ficta das proposições legislativas. Disciplina legislativa do orçamento (CF/88, art. 166, § 7º c/c CF/88, art. 64). Inocorrência cumulativa dos pressupostos para a concessão da medida liminar. Suspensão cautelar indeferida.

«A concessão de medida cautelar, em sede de controle normativo abstrato, pressupõe a necessária ocorrência dos requisitos concernentes ao fumus boni juris e ao periculum in mora. Por mais relevante que seja a plausibilidade jurídica do tema versado na ação direta, a sua isolada configuração não basta para justificar a suspensão provisoria de eficacia do ato estatal impugnado, se inocorrente o periculum in mora ou, quando menos, a conveniência da medida cautelar postulada.»

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