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(DOC. VP 195.2420.6000.1400)

STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal e Justiça Estadual. Contrabando de cigarros. Dissenso acerca da existência de indícios de transnacionalidade na conduta, para fins de fixação da competência da Justiça Federal. Questão decidida no julgamento do cc 160.748/SP/STJ. Desnecessidade. Competência da Justiça Federal.

«1 - Por ocasião do julgamento do CC 160.748/SP/STJ, a Terceira Seção desta Corte, por unanimidade, reconheceu a necessidade de restabelecimento do entendimento outrora fixado na Súmula 151/STJ, dando tratamento igual ao contrabando e ao descaminho, e atribuindo à Justiça Federal a competência para o seu julgamento. Isso porque os crimes de contrabando e descaminho tutelam prioritariamente interesses da União, que é a quem compete privativamente (CF/88, art. 21, XXII, e CF/88, art. 22,

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