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(DOC. VP 195.2453.1000.3600)

STM. Violência contra superior e desacato a superior. Preliminar objetivando a nulidade. Rejeição. CPM, art. 157.

«Na doutrina e em nossos tribunais é pacífico o entendimento de que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não dos artigos constantes da peça acusatória. In casu, os fatos continuaram os mesmos, o que se modificou foi a classificação jurídica penal. E, como bem salientou o decisum recorrido, em primeira instância a desclassificação ocorreu nas alegações escritas, sendo certo que a Defesa teve oportunidade de defender o acusado nas alegações escritas e na sessão d

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