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(DOC. VP 195.2453.1000.3700)

STM. Embargos. Violência contra superior. CPM, art. 157.

«É típica a conduta do militar que após submeter o superior hierárquico ao constrangimento de ajoelhar-se sob a mira de uma arma, por meio violento, arranca-lhe das mãos o equipamento que portava. O delito em comento tutela a disciplina militar, sendo certo que o legislador excepciona, no seu § 3º, a circunstância de o emprego da força física resultar lesão corporal. Improvimento do apelo. Decisão majoritária»

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