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(DOC. VP 195.2474.2000.0300)

TJMMG. Insubordinação. Caracterização. Denunciação caluniosa. Caracterização. CPM, art. 163. CPM, art. 301. CPM, art. 343.

«- A insubordinação é a recusa de obediência, aberta, ostensiva e consciente a ordem de superior sobre assunto ou matéria de serviço ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. - A imputação a alguém de crime sujeito à jurisdição militar de que sabe ser inocente o acusado dando causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar caracteriza o crime de denunciação caluniosa. - Bem configurados os crimes, em todos os seus element

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