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(DOC. VP 195.2474.2000.2000)

STM. Crítica indevida. Crime de insubordinação. «Sursis». Vedação legal para a concessão. CPM, art. 166.

«1. Pratica o crime previsto no CPM, art. 166, o militar que, livre e conscientemente, dirige críticas indevidas, sabidamente inverídicas, a seu superior hierárquico, de modo a ser percebido por indeterminado número de pessoas. «Trata-se de ato de insubordinação e de indisciplina, que não podia deixar de ser punido como crime previsto no capítulo referente à insubordinação...» (Sílvio Martins Teixeira). 2. É vedada a concessão de «sursis» no crime de insubordinação. Intel

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