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(DOC. VP 195.2474.2000.3100)

STM. Violência contra inferior. Agressão a recrutas. Condenação. Agravamento resultado. Inocorrência. CPM, art. 175.

«Descreve o CPM, art. 175 a prática da violência contra inferior, não se exigindo como resultado a lesão corporal, bastando a simples vias de fato ou mesmo a imposição constrangedora de superior hierárquico a seu subordinado, para fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade, para sua consumação, pois, se assim o fosse, estar-se-ia diante de um cúmulo material, isto é, o agente responderia em concurso formal pelo crime de violência contra inferior e pelos danos físicos provocad

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