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(DOC. VP 195.2474.2000.3200)

STM. Violência contra inferior agravada pelo resultado de lesão corporal. Cúmulo material previamente estabelecido pelo legislador penal castrense. Pluralidade de ofendidos. CPM, art. 175.

«Restando caracterizada, pelos laudos periciais, a materialidade do crime contra a pessoa, a pena da violência contra inferior deve ser majorada, nos termos do CPM, art. 175, parágrafo único. Em sendo a regra da continuidade delitiva restrita a delitos da mesma espécie, não se admite a sua incidência entre crimes contra a autoridade e disciplina militares e lesões corporais, mas entre cada gênero separadamente. Precedente da Corte. Uma vez adotada a regra do CP, art. 71, deve ser esta a

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