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(DOC. VP 195.2474.2000.3800)

STM. Apelação. Ofensa aviltante a inferior. Lesão corporal. Qualidade de superior. CPM, art. 176. CPM, art. 209, caput e CPM, art. 79.

«Comete o delito de ofensa aviltante a inferior o Sargento que, durante o exercício de instrução, obriga recrutas a beijar um cobra morta, além de agredi-los fisicamente, inclusive, com tapas no rosto, socos no estômago, pontapés, causando-lhes lesão corporal. Comete o mesmo delito o soldado que agride recrutas com varas e tapas. A condição de superioridade dos soldados em relação aos recrutas ofendidos encontra-se na precedência hierárquica pelo tempo de serviço, uma vez que os a

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