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(DOC. VP 195.2744.8002.1800)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prazo recursal em dobro. Interposição por pessoa jurídica de direito público, fazenda e Ministério Público. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 188. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. II - O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual nos incidentes de suspensão não se aplica o prazo em dobro para recorrer, inexistindo distinção entre recursos,

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