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(DOC. VP 195.2744.8007.6400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. arts. 1º e 2ª da Lei MG 18.403/2009, do Estado de Minas Gerais. Obrigação de o fornecedor informar, no instrumento de cobrança enviado ao consumidor, a quitação de débitos anteriores. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Ofensa a CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175, parágrafo único, I e II. Liminar deferida.

«I - Norma estadual que imponha obrigações e sanções para empresas, dentre as quais as prestadoras de serviços de telecomunicações, não previstas nos contratos previamente firmados com a União, a qual detém a competência privativa para legislar em tais casos, viola, à primeira vista, o Texto Constitucional, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal. II - Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento final desta ação, a aplicação dos arts. 1º e 2º da Lei

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