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(DOC. VP 195.2972.1002.6000)

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Cédulas de crédito bancário. Celebração de contrato de mútuo com necessidade de investimento da quantia assim obtida em debênture de sociedade coligada ao banco santos. Ação desconstitutiva precedida de medida cautelar e julgada simultaneamente com embargos do devedor. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. 1. Prevenção por conexão. Súmula 235/STJ. 2. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão e contradição inexistentes. Reforma do julgado. Impossibilidade. 3. Cerceamento de defesa. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Ofensa a coisa julgada. Não ocorrência. 5. Erro e dolo não caracterizados. 6. Simulação. Negócio jurídico nulo. A simulação pode ser alegada por uma das partes contra a outra. 7. Simulação relativa. 8. Inoponibilidade das exceções pessoais a endossatários de boa-fé. Não-aplicação. 9. Massa falida não pode ser considerada terceira quanto aos negócios celebrados pela sociedade falida. 10. Recurso especial provido.

«1 - A prevenção por conexão tem por finalidade evitar o proferimento de decisões conflitantes, donde resulta que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235/STJ). 2 - Não há violação ao CPC/1973, art. 535 se foram analisadas as questões controvertidas objeto do recurso pelo Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário a pretensão da recorrente. 3 - O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando o

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