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(DOC. VP 195.5395.1003.5200)

STJ. Processual civil. Militar. Licenciamento. Reforma. Lei 6.880/1980, art. 106, V. Ausência de prequestionamento. Prescrição do fundo de direito. Súmula 7/STJ.

«1 - tocante à alegada violação da Lei 6.880/1980, art. 106, «V», não se pode conhecer da irresignação, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem, nem foram opostos Embargos de Declaração para suprir suposta omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento. 2 - Com relação à suposta afronta ao CCB/2002, art. 198, sob o argumento de que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, que seria o caso do rec

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