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(DOC. VP 195.5395.1003.7400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Matéria constitucional. Competência do STF. Cerceamento de direito de defesa. Não configuração. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Auxílio-acidente. Impossibilidade de cumulação com aposentadoria após a Lei 9.528/1997.

«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, do permissivo constitucional. 2 - tocante à alegada violação do CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 373, CPC/1973, art. 398, CPC/1973, art. 435, § 1º, e CPC/1973, art. 437 e CPC/2015, art. 7º, o STJ tem entendimento firmado sentido de que não

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