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(DOC. VP 195.5395.1010.5900)

STJ. Recurso especial. Agravo em recurso especial. Incêndio boate kiss. Homicídios consumados e homicídios tentados. Duplamente qualificados, por motivo torpe e por emprego de meio cruel (fogo e asfixia). Pronúncia. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Dolo eventual conduta dos réus. Compatibilidade com o crime de homicídio tentado. Qualificadoras afastadas. Ausência de circunstâncias concretas a revelar, injusto imputado, especial censurabilidade ou perversidade, e por haverem sido sopesadas configuração da tipicidade subjetiva. Bis in idem. Embargos infringentes e de nulidade. Empate votação. Prevalência da decisão mais favorável aos acusados. Desclassificação para delitos que não são da competência do tribunal do Júri. CPP, art. 615, § 1º. Inaplicabilidade. Necessidade de interpretação sistemática com o CPP, art. 74, § 1º, e CPP, art. 413. Judicium accusationis. I. Recurso especial do Ministério Público do estado do rio grande do sul (mprs) e da associação dos familiares de vítimas e sobreviventes da tragédia de santa maria (avtsm). Pronúncia. Requisitos. Competência dos jurados. Dolo eventual e crime tentado. Compatibilidade. Qualificadoras consideradas para tipificação subjetiva. Não incidência para qualificar o crime. Bis in idem evitado. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, parcialmente providos.

«1 - A decisão de pronúncia encerra a primeira etapa do procedimento dos crimes da competência do Tribunal do Júri e constitui juízo positivo de admissibilidade da acusação, a dispensar, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito, em toda sua complexidade normativa. 2 - Para permitir o julgamento do acusado por seu juiz natural, o Tribunal Popular, a lei processual penal exige tão somente que haja prova da existência do crime e indícios suficientes de sua au

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