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(DOC. VP 195.5842.3000.7200)

STF. Direito tributário. Taxa utilização siscomex. Portaria mf 257/2011. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 37, VIII, CF/88, art.145, II, CF/88, art.150, I, e CF/88, art. 237. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se

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