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(DOC. VP 195.5851.3000.5100)

STF. Recurso extraordinário. Fiscalização normativa abstrata perante o Tribunal de Justiça (CF/88, art. 125, § 2º). Apelo extremo interposto em nome do estado subscrito apenas por seu procurador-geral. Incognoscibilidade. Ausência de qualidade para agir em sede de controle normativo abstrato, inclusive para deduzir os pertinentes recursos da pessoa jurídica de direito público. Ilegitimidade recursal do procurador geral do estado que não recorre em nome próprio. Apelo extremo deduzido pela mesa da assembleia legislativa. Aplicação do regime celetista aos ocupantes de cargo em comissão. Impossibilidade. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Sucumbência recursal ( CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se, na origem, de processo de controle concentrado de constitucionalidade. Agravos internos improvidos.

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