Carregando…

(DOC. VP 195.6283.9000.0400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito administrativo. Lei complementar ro 464/2008, art. 2º do estado de rondônia. Criação do cargo de assessor jurídico da secretaria de estado de finanças. Sefin. Atribuição da função de assessoramento jurídico de órgão do poder executivo estadual a pessoa estranha aos quadros da procuradoria geral do estado. Inconstitucionalidade. Ofensa ao disposto na CF/88, art. 132, caput. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.

«1 - A atividade jurídica contenciosa ou consultiva dos Poderes Executivos estaduais cabe exclusivamente a pessoas pertencentes aos quadros das respectivas Procuradorias Gerais estaduais, salvo nos casos de (i) manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação, da CF/88 (ADCT/88, art. 69); (ii) «ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote