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(DOC. VP 195.6283.9000.0500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Conversão de rito. Julgamento definitivo da ação. Lei pb 10.273/2014 do estado da paraíba. Criação de obrigações para concessionárias de serviço de telefonia fixa e móvel. Serviços de telecomunicações. Inconstitucionalidade formal por violação à competência exclusiva da união (CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 222, IV e CF/88, art. 175). Precedentes.

«1 - Conversão do rito do Lei 9.868/1999, art. 10 para o rito da Lei 9.868/1999, art. 12, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) a baixa utilidade do rito inicialmente adotado para o presente caso. Precedentes: ADI 5.098/PB/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 4.925/RS/STF, Rel. Min. Teori Zavascki; ADI 4.163/SP/STF, Rel. Min. Cezar Peluso. 2 - É inconstitucional, por vício formal, a Lei 10.273/2014, do

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