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(DOC. VP 195.6357.4066.1026)

TJSP. Apelação criminal. Contravenção penal de Estabelecimento de jogo de azar (Decreto-lei 3.688/1941, art. 50). Sentença condenatória. Recurso interposto pela defesa. Insurgência contra o valor da pena de multa, fixada em um salário mínimo e pedido de isenção das custas processuais. Inviabilidade de acolhimento da pretensão recursal. Pena de multa cujo valor se mostra devidamente justificado em Ementa: Apelação criminal. Contravenção penal de Estabelecimento de jogo de azar (Decreto-lei 3.688/1941, art. 50). Sentença condenatória. Recurso interposto pela defesa. Insurgência contra o valor da pena de multa, fixada em um salário mínimo e pedido de isenção das custas processuais. Inviabilidade de acolhimento da pretensão recursal. Pena de multa cujo valor se mostra devidamente justificado em face da condição financeira do apelante, bem como diante das circunstâncias da infração penal, notadamente em razão da quantidade de máquinas caça-níqueis apreendidas no estabelecimento do recorrente, dentro das quais foi localizada a quantia de R$ 3.513,00. Ausência de excesso no valor imposto a título de pena de multa. Ademais, o pleito de isenção de custas não se mostra pertinente neste momento processual, na medida em que deve ser realizado para o Juízo da Execução da pena. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido.

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