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(DOC. VP 195.6724.0003.7900)

STJ. Recurso especial. Processo eletrônico. Lei 11.419/2006. Intimação. Presunção legal de acesso aos autos. Peticionamento espontaneo sem relação com o ato decisório. Inexistência de presunção legal de acesso ao processo. Ciência inequívoca não comprovada.

«1 - A necessidade de regular intimação da parte acerca das decisões constitui princípio basilar do processo civil ( CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 242 e CPC/2015, art. 272 e CPC/2015, art. 1003), em nada enfraquecido ou mitigado pela Lei 11.419/2006. 2 - A lei do processo eletrônico substituiu a carga do processo físico, a partir da qual o advogado tomava ciência pessoal do conteúdo dos autos, pela ciência pessoal em decorrência do acesso aos autos eletrônicos, ensejado pela

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