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(DOC. VP 195.6992.8002.8100)

STJ. Tributário. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Instruções normativas exaradas pela Receita Federal do Brasil. Habilitação de empresa no siscomex. Controle de legalidade frente ao Decreto 70.235/1972. Exercício do poder regulamentar. Recurso especial não provido.

«I - A Instrução Normativa RFB 1.288/2012, posteriormente revogada pela Instrução Normativa 1.603/2015, regulam os procedimentos administrativos e fiscais de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. II - Circunscritos ao poder regulamentar da Administração Tributária

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