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(DOC. VP 195.7022.9000.2000)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Prazo da Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Natureza decadencial. Precedente do STF. Repercussão geral no RE 626.489/SE/STF. Pretensão de revisão do ato de concessão de benefício. Pensão por morte. Ação civil pública. Interrupção do prazo decadencial. Inocorrência. Inexistência de disposição legal que suspenda ou interrompa o prazo de decadência nessa hipótese. Prazo decadencial que somente é obstado no caso de pensionista menor, incapaz ou ausente (Lei 8.213/1991, art. 79) e no caso de beneficiário absolutamente incapaz (CCB/2002, art. 208 e CCB/2002, art. 198, I). Incidente conhecido e desprovido.

«[...] Conclui-se, desse modo, que a decadência não é obstada, suspensa ou interrompida segundo as normas pertinentes à prescrição previstas no Código Civil, com exceção da regra do CCB/2002, art. 198, I, que obsta a prescrição contra os absolutamente incapazes, de modo que nesse caso ficará igualmente obstada a decadência. No mais, apenas havendo disposição legal expressa, é possível se reconhecer o impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição. E, para o caso de

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