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(DOC. VP 195.7520.9004.2600)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento não conhecido. CPC/2015, art. 1.018. CPC/1973, art. 526. Descumprimento na origem. Obrigatoriedade de informar o juízo de origem sobre a interposição do recurso. Necessidade de prova de prejuízo.

«I - Apenas se ambos os processos tramitarem na forma eletrônica (autos originários e autos do agravo de instrumento), o agravante não terá a obrigação de juntar a cópia do inconformismo na origem. Precedente: REsp. 1708609/PR/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, DJe 24/08/2018. II - O agravo de instrumento deve ser inadmitido apenas no caso de prova do prejuízo causado à parte agravada em decorrência da não juntada, aos autos originários, da comprovação da interposição do recur

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