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(DOC. VP 195.7520.9006.3700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes praticados por funcionário público. Ausência de defesa preliminar. Autos precedido de inquérito criminal. Contraditório e ampla defesa preservados. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o CPP, art. 514, na ação instruída por inquérito policial (Súmula 330/STJ). 3 - No caso, o processo foi precedido de investigação criminal realizada por meio d

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