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(DOC. VP 195.8235.9005.2600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo de instrumento. Licença para construção. Ausência de violação dos CPC/1973, art. 165, 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Matéria decidida com enfoque constitucional e com suporte em legislação local. Competência do STF e incidência da Súmula 280/STF. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1 - A Corte de origem, com suporte na Constituição Federal e em legislação local, emitiu seu posicionamento de forma fundamentada, sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, pelo que não há falar em violação do CPC/2015, art. 458, II, c/c os CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 535, II. A irresignação da recorrente com o decidido não configura violação dos dispositivos invocados. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante,

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