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(DOC. VP 195.8520.6001.4500)

STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de contrariedade aos CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 948. Inexistente. Alegação de contrariedade ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944, e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial acolhido apenas no que trata do pensionamento devido aos genitores da menor falecida.

«I - No tocante à alegação de contrariedade aos CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 948, com razão os recorrentes, estando o acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência desta Corte, conforme se depreende do teor dos julgados abaixo colacionados: REsp. 1.346.320/SP/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 5/9/2016; AgRg no REsp. 1.287.015/PR/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe 20/4/20

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