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(DOC. VP 195.8520.6004.0000)

STJ. Processual civil. Consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Instituição de ensino superior. Graduação em farmácia-bioquímica. Propaganda enganosa. Resolução do conselho nacional de educação e conselho federal de farmácia. Dano moral caracterizado. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c» do III, da CF/88. Inadmissibilidade do recurso.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento ao recurso de apelação interposto e confirmou a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a recorrente a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 20.000,00. 2 - A sentença e o acórdão reconheceram a existência de propaganda enganosa feita pela insurgente, visto que oferecera o curso de Farmácia-Bioquímica, sabendo que, conforme Res

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