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(DOC. VP 195.8520.6004.8700)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação acidentária. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 267, II, III e § 1º, CPC/1973, art. 458, I e II, e CPC/1973, art. 535, II, do CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 485, II e III e § 1º, CPC/2015, art. 489, I e II, CPC/2015, art. 1.022, Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º, Decreto-lei 4.597/1942, art. 5º da lindb e da Lei 8.213/1991, art. 103. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 267, II, III e § 1º, CPC/1973, art. 458, I e II, e CPC/1973, art. 535, II, aos CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 371

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