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(DOC. VP 195.8520.6005.8000)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Autuação fiscal. Escrituração considerada irregular pela administração tributária. Omissão de receita. Prova em contrário produzida em juízo. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que a Corte estadual ponderou: «Cediço que é dever da empresa manter a correta escrituração dos seus livros fiscais, fazendo estes inclusive prova em contrário com presunção relativa de veracidade. Assim dispõe o CPC/2015, art. 378. Como

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