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(DOC. VP 195.8731.1005.2000)

STJ. Família. Recurso especial. Ação de execução de alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora. Posterior alteração da guarda em favor do executado. Impossibilidade de prosseguimento da execução pela genitora. Direito aos alimentos concebido como direito da personalidade do alimentando, do que decorre sua intransmissibilidade (ainda que vencidos), dado o seu viés personalíssimo. Ausência de sub-rogação espécie. Eventual pretensão da genitora visando o ressarcimento dos gastos com o menor, durante o período de inadimplência do obrigado, deverá ser manejada em ação própria, nos termos do CCB/2002, art. 871. Recurso desprovido.

«1 - A controvérsia instaurada presente recurso especial centra-se em saber se a genitora do alimentando poderia prosseguir, em nome próprio, com a ação de execução de alimentos, a fim de perceber os valores referentes aos débitos alimentares vencidos, mesmo após a transferência da titularidade da guarda do menor ao executado. 2 - Em conformidade com o direito civil constitucional - que preconiza uma releitura dos institutos reguladores das relações jurídicas privadas, a serem in

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