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(DOC. VP 195.8772.6006.4900)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sessão inicial de julgamento. Sustentação oral e leitura do relatório. Julgador licenciado. Sessão posterior de continuidade ao julgamento. Julgador impedido de votar. Violação à ampla defesa. Empate. Decisão mais favorável ao paciente. Inteligência do parágrafo único do CPP, art. 664.

«1 - A sustentação oral e a leitura do relatório são atos compreendidos pela ampla defesa, de modo que o julgador que só esteve presente na sessão que deu continuidade ao julgamento já iniciado em sessão anterior, não poderá proferir voto, sob pena de violação à plenitude de defesa. 2 - Anulado o voto proferido pelo julgador que não participou da primeira sessão e havendo empate entre os votantes, nos termos do CPP, art. 664, parágrafo único, do Código de Processo de Penal,

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