Carregando…

(DOC. VP 195.8772.6007.0200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juntada de documentos após a instrução. Possibilidade. Oportunizado o contraditório. Documentos disponíveis desde de a fase pré-processual. Pretensão de exame de dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento. Não cabimento. Agravo improvido.

«1 - De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, salvo nos casos expressos em lei, no processo penal, admite-se a juntada de documentos posteriormente à instrução processual, em atenção ao que estabelece o CPP, art. 231, Código de Processo Penal, desde que assegurado o devido contraditório (AgRg no REsp. 1543200/RS/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015). 2 - Inviável a apreciação de ofensa a disp

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote