Carregando…

(DOC. VP 195.9240.2003.6100)

STJ. Administrativo e civil. Recurso especial em embargos de terceiro. Penhora realizada em terreno onde havia em curso construção de residência por adquirente de boa-fé, reconhecida na sentença e cujo valor da construção supera em muito aquele do terreno. Necessidade de indenização ao terceiro. Hipótese que o egrégio Tribunal Regional, apesar de manter a indenização, isentou a credora, fazenda nacional, da responsabilidade pelo seu pagamento. Enriquecimento sem causa caracterizado. Tendo sido objeto da constrição judicial apenas o terreno, uma vez reconhecida, à vista dos elementos probatórios dos autos, a boa-fé do terceiro que ali edificou sua residência, permitir-se ao credor obter o produto da alienação, em hasta pública, do valor global, abrangendo o terreno e a edificação, gera seu locupletamento indevido. Prevalência e primazia da boa-fé. Dissídio interpretativo que se verifica nos autos. Recurso especial do particular conhecido e provido para restabelecer a sentença de primeiro grau.

«1 - A boa-fé nas relações jurídicas constitui-se em um elemento anímico essencial à convivência harmônica em sociedade, pelo que, havendo o reconhecimento judicial à vista do conteúdo probatório dos autos, como no presente caso, de que a edificação realizada revestiu de tal elemento subjetivo, não se pode penalizar o terceiro, que agiu nessa qualidade, dificultando que seja indenizado, conforme reza o CCB/2002, art. 1.255. 2 - Além disso, tendo sido apenas o terreno objeto da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote