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(DOC. VP 195.9240.2012.7400)

STJ. Homicídio qualificado. Pedido de sustentação oral. Ausência de prévia comunicação do impetrante acerca da data em que o mandamus seria levado à deliberação. Mácula não caracterizada.

«1 - «O advogado que renuncia ao mandato ainda fica vinculado ao processo pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no Lei 8.906/1994, art. 5º, § 3º (EAOB), e por aplicação analógica do CPC/2015, art. 45, Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 112). Nesse contexto, considerando-se que advogado e paciente foram devidamente intimados da data em que seria realizada a sessão para deliberação sobre eventual recebimento da denúncia, observa-se que o paciente encontrava-se sim

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