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(DOC. VP 195.9240.2012.8200)

STJ. Receptação e direção de veículo automotor em via pública sem a devida permissão ou habilitação. Absolvição quanto ao delito previsto no CP, art. 180. Ausência de remessa dos autos ao juizado especial e abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a possibilidade de concessão dos benefícios previstos na Lei 9.099/1995. Nulidade. Coação ilegal evidenciada. Concessão da ordem de ofício.

«1 - Absolvido o réu de parte das imputações que lhe foram feitas ou desclassificada a conduta que lhe foi imputada, e sendo cabível o oferecimento dos benefícios previstos na Lei 9.099/1995, cumpre ao magistrado abrir vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que sobre eles se manifeste. Súmula 337/STJ. 2 - Na espécie, embora o magistrado singular tenha absolvido o acusado da prática do crime de receptação, condenou-o diretamente pela prática do crime de trânsito, deixan

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