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(DOC. VP 195.9240.2014.4600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário próprio. Inadequação. Despacho que possibilitou a tomada do interrogatório do réu, por carta precatória, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem do interrogatório. Violação ao CPP, art. 400. Interrogatório do réu é instrumento de autodefesa, que deve ser o último ato antes do julgamento. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 127.900/AM/STF. Impugnação tempestiva. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, ao acompanhar o entendimento firmado pela Suprema Corte, no julgamento do HC 127.900/AM/STF, de relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI, tem decidido qu

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