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(DOC. VP 195.9240.2016.2900)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de nulidade do processo por falta de degravação do teor das audiências. Decisão monocrática que não conheceu da matéria com fundamento na Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Violação ao CP, art. 44, III, CP, art. 45, § 1º e CP, art. 49. Pleito de redução dos valores do dia-multa e da prestação pecuniária. Condição econômica do réu. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.

«1 - «O agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido (Súmula 182/STJ).» (AgRg no REsp. 1.419.640/RN/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 24/05/2017). 2 - O valor do dia-multa, bem como o da prestação pecuniária foram estabelecidos pelas instâncias de origem com base na condição econômica dos réu. Dessa forma, rever as razões que levaram a Corte local a fixar os valores questionados, por

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